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Apresentação, explicações, perguntas e término do leilão.

É honroso receber Vª Sª em nosso site. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo. Iremos explicar o funcionamento dos Leilões Judiciais. 

LEILÃO PRESENCIAL

– Participar é muito fácil e não necessita de cadastro prévio.

– O leilão é público à pessoas físicas e jurídicas.

– É importante que os interessados examinem os bens a serem leiloados durante o período de visitação.
Assim, se garantirá uma arrematação segura e tranquila.

– Na visitação, é distribuído gratuitamente o edital do leilão com o regulamento e as condições de venda e pagamento, bem como a relação dos lotes.

– A participação nos lances implica na aceitação das regras do leilão, que devem ser conhecidas previamente.

– Os lances podem ser feitos de viva-voz ou através de sinais que são reconhecidos pelo leiloeiro.

– A progressão dos lances é estabelecida pelo leiloeiro que conduzirá as ofertas de acordo com o valor intrínseco de cada lote.

 

O que quer dizer Leilão Público?

É a atividade regida pela lei mais fundamental do mercado: a da oferta e procura. É uma técnica de venda dinâmica, transparente, cercada de garantias para o vendedor e comprador. Trata-se de uma venda pública, onde vence quem ofertar o maior lance acima do valor mínimo estipulado.

Quem pode conduzir um leilão?

Apenas os leiloeiros oficiais. A profissão do leiloeiro é regida pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.

Os lotes pertencem ao leiloeiro?

Não, o leiloeiro não vende bem próprio em leilão. Ele é apenas mandatário do comitente vendedor. São os proprietários e, portanto, vendedores que autorizam o leiloeiro a proceder a venda em leilão. O leilão é somente um mecanismo que viabiliza a compra e venda de bens entre o comitente vendedor e o arrematante comprador.

Qual é a procedência dos bens leiloados?

Os bens provém de bancos, financeiras, locadoras de veículos, seguradoras, frotistas, empresas e indústrias dos mais diversos segmentos, além dos leilões Judiciais.

O leiloeiro pode vender lotes fora do leilão?

Pode, mas somente mediante autorização prévia de venda direta pelo comitente ou autoridade judicial que o nomeou.

Como funciona o leilão?

O leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no catálogo, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de seu interesse for anunciado levante a mão para dar um lance. Caso existam mais pessoas interessadas no mesmo lote inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior lance. Os usuários online que estiverem participando do leilão diretamente dos nossos Pátios, concorrerão em tempo real com os demais

Quem pode participar do leilão?

Todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas.

Como faço para participar de um leilão?

É muito simples! Para participar através dos nossos auditórios, basta estar munido de cheque e documento de identificação com foto. Para participar pela Internet, é preciso preencher o cadastro online no nosso site, enviar a documentação solicitada e aguardar a liberação do cadastro.

Como e quando são divulgados os leilões?

A agenda completa dos leilões está disponível no nosso site. Os leilões também são divulgados nos jornais de maior circulação local. Destaques também estão disponíveis nos perfis do Facebook e Instagram.

Onde eu tenho acesso às Condições de Venda dos leilões?

As Condições de Venda constam de um edital e estão disponíveis no nosso site.

Eu posso visitar o bem de meu interesse?

Sim, a visitação é no mínimo recomendável, senão obrigatória, pois os bens são vendidos no estado em que se encontram, e ao não visitar o bem e visualizá-lo somente pelo site o arrematante assume o risco, conforme consta nas Condições de Venda.

Por que a visitação é necessária?

Porque os bens em leilão são vendidos no estado em que se encontram e de acordo com as Condições de Venda, não dando margem à reclamações posteriores. A visitação não é dispensada àqueles que participam pela Internet, pois o leilão é presencial, em hora e local previamente estabelecidos. No local informado, estarão os bens à disposição para as vistorias dos interessados.

O que é um lote?

É um item ou o conjunto de um ou mais bens que serão leiloados.

O que é um lance?

É o valor ofertado pelo interessado em um lote que está sendo leiloado.

O que significa Lance Mínimo?

É o menor preço para que um determinado lote seja vendido. Se o Lance Mínimo não for atingido, poderá ser recebido um Lance Condicional, que será levado à apreciação do comitente.

O que significa Lance Condicional?

É o termo utilizado quando o maior lance ofertado por um bem não atingir o valor mínimo de venda exigido pelo seu vendedor, sendo neste caso o lance submetido ao comitente que poderá, ou não, aceitá-lo.

Veículos de seguradoras são sinistrados?

Todo veículo em leilão, cuja origem é de um sinistro, proveniente de Seguradoras, são definidos como sinistrados (Portaria 1183 de 18/08/2003 ? DETRAN).

Como eu faço para colocar bens em leilão?

Entre em contato conosco pelo telefone (54) 99905-6982 e peça para falar com nosso responsável pelo assunto, ou envie email pelo contato do site.


PARCELAMENTO:
Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. Para isso o CPF/CNPJ tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS. Nem sempre parcela-se o valor total da arrematação. Informe-se antes de comprar.

PAGAMENTO:
É à vista, em cheque ou dinheiro (LEILÃO PRESENCIAL). Se for em cheque talvez vá para o banco ainda hoje, se for em dinheiro, nós lhe entregaremos a guia e você paga diretamente no banco. Faculta-se o pagamento de 20% no ato e o restante em 1 ou até 15 dias. Depende do tipo de justiça que realiza o leilão e de acordo com Edital. Se o pagamento for em 2 etapas, vá até a justiça que realizou o leilão, veja no processo o número da conta onde foi depositado a entrada e deposite na mesma conta o restante. E comprove o pagamento no processo. Leilão eletrônico, o arrematante já tem essa conta na guia do primeiro pagamento.

PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).

LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% sobre o valor do bem, deverá pagar a comissão do leiloeiro e sofrerá denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Que pode virar processo criminal e resultar até em prisão. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Estude muito antes de vir ao leilão. L.E.F. art. 23, CPC art. 695, CP art. 335 e 358.

RESUMO E RESPONSABILIDADES:
1. Na dúvida pergunte.
2. O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese recebe de volta com juros, inclusive a comissão do leiloeiro (exceto se o motivo for desistência antes de 06 meses).
3. O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc, o leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais questões.
4. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução.
5. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.
6. O folder publicitário é apenas informativo, é uma propaganda resumida, não tem validade jurídica, pois não consta todas as informações, o que vale é o que consta no edital e o que o Juiz decidir.
7. Ao participar do leilão, o arrematante se submete as regras do leilão que consta em lei e do edital.
8. Bons negócios.
9. LEIA O EDITAL, NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE.

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